por Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) restabeleceu a decisão judicial que anulou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Segundo o sítio Consultor Jurídico no início do mês, o juiz convocado Manoel Álvares — do TRF-3 — manteve a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal. A decisão de Carla Rister foi suspensa em 23 de julho pela desembargadora federal Alda Basto, que acatou recurso da Fenaj. A nota divulgada pelo sítio Consultor Jurídico do jornalista Maurício Tuffani diz que com a decisão de Álvares, as delegacias regionais do trabalho ficam obrigadas a emitir o registro profissional sem essa exigência. Em todo o País, as delegacias regionais do trabalho estão proibidas de autuar as empresas jornalísticas que empregam profissionais não-diplomados. Mais detalhes no sítio Consultor Jurídico.

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