por Edson Spenthof

A Comissão Eleitoral do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) divugou no último dia 29 de julho, o regulamento que vai normatizar o processo de eleição da nova diretoria da entidade. Segundo o presidente da Comissão, professor Dr. Edson Spenthof, a eleição acontece no dia 29 de setembro, em Goiânia, durante o 16º Encontro nacional de Professores de Jornalismo. O prazo para inscrição de chapas começou no dia 29 de jluho e termina no dia 11 de setembro.

Confira a íntegra do comunicado da Comissão Eleitoral:

A Comissão Eleitoral do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) torna público o Regimento Eleitoral que disciplina a escolha da nova diretoria da entidade. Conforme se pode ler no edital abaixo, a eleição se realizará no dia 29 de setembro de 2016, em Goiânia-GO, dentro do 16o Encontro Nacional de Professores de Jornalismo, e o prazo para inscrição de chapas tem início na data de hoje, 29 de julho de 2016, e se encerra em 11 de setembro de 2016.

FÓRUM NACIONAL DE PROFESSORES DE JORNALISMO

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Eleição da Diretoria do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo Gestão 2016-2020

REGIMENTO ELEITORAL

Art. 1o – A eleição da diretoria do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) para o mandato 2016-2010 realizar-se-á às oito horas (08h00) do dia 29 de setembro de 2016, na Faculdade Araguaia, em Goiânia (GO), na primeira sessão da assembleia-geral ordinária que ocorre como uma das atividades do 16o Encontro Nacional de Professores de Jornalismo, em conformidade com o Estatuto do FNPJ, o Edital de Convocação da Assembleia, a Programação Oficial do Encontro e o presente Regimento.

Parágrafo Único – A posse dos eleitos será realizada na segunda sessão da referida assembleia-geral dos sócios do FNPJ, marcada para as 17h00 do dia 30 de setembro de 2016.

Art. 2o – A eleição se dará por meio de chapas, não podendo ser inscritos candidatos avulsos para qualquer um dos cargos;

§ 1o – Será permitida a substituição de candidatos que não tenham sido homologados pela Comissão Eleitoral, até o máximo de dez (10) substituições, considerando-se a totalidade/soma dos cargos das Diretorias Executiva, Diretorias Regionais, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;

§ 2° – Qualquer associado em dia com suas obrigações estatutárias, o que inclui o pagamento da anuidade do ano da realização da eleição, pode se candidatar, integrando uma das chapas concorrentes;

§ 3° – Para efetivarem sua inscrição, as chapas precisam indicar candidatos a todos os cargos que compõem a diretoria plena do FNPJ, a saber:

Diretoria Executiva

I – Presidente;

II – Vice – Presidente; III – Secretário Geral IV – Segundo Secretário V – Tesoureiro;

VI – Segundo Tesoureiro;

VII – Diretor Científico;

VIII – Vice-Diretor Científico;

IX – Diretor Editorial e de Comunicação;

X – Vice-Diretor Editorial e de Comunicação;

XI – Diretor de Relações Institucionais;

XII – Vice-Diretor de Relações Institucionais;

Diretorias Regionais

XIII – Diretor(a) Regional Norte I

XIV – Diretor(a) Regional Norte II

XV – Diretor(a) Regional Nordeste I

XVI – Diretor(a) Regional Nordeste II XVII – Diretor(a) Regional Sudeste I XVIII – Diretor(a) Regional Sudeste II XIX – Diretor (a) Regional Centro-Oeste I XX – Diretor (a) Regional Centro-Oeste II XXI – Diretor (a) Regional Sul I

XXII – Diretor (a) Regional Sul II

Conselho Consultivo: composto por sete (07) conselheiros(as)

Conselho Fiscal: composto por três (03) conselheiros(as)

Art. 3o – O registro das chapas poderá ser feito das oito horas (8h00) do dia 29 de julho de 2016 às vinte e quatro horas (24h00) do dia 11 de setembro de 2016 e deverá efetivado por meio de ofício dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente ou por integrante da chapa, enviado por correio eletrônico para Edson Luiz Spenthof (edsonspenthof@uol.com.br), com cópia para os demais membros da comissão – Juliano Maurício de Carvalho (juliano@faac.unesp.br) e Antônio Francisco Magnoni (afmagnoni@faac.unesp.br) – e, ao mesmo tempo, obrigatoriamente, também por via postal para o presidente da Comissão, no seguinte endereço: Edson Luiz Spenthof, Rua Tocantins, 1960, Jardim Amazônia (BNH), Barra do Garças, Mato Grosso. CEP: 78600-000.

§ 1o – Ao ofício deverão ser anexadas a composição da chapa e uma carta- programa;

§ 2o – No momento do registro, apresentada toda a documentação exigida no parágrafo anterior, o presidente da comissão eleitoral fornecerá recibo, numerando a chapa conforme a ordem cronológica de inscrição.

§ 3o – Não será considerada registrada a chapa que não atender integralmente aos dispositivos estabelecidos no Estatuto do FNPJ e neste edital.

§ 4o – Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa. Ocorrendo múltipla inscrição, caberá à Comissão Eleitoral exigir definição expressa do candidato, ficando prejudicada a sua inscrição em qualquer outra chapa.

Art. 4o – Encerrado o prazo de inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral terá 48 horas (dois dias) para fazer a análise, verificando o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos neste Regimento, inclusive a obtenção das informações sobre a situação de cada candidato junto à Tesouraria do FNPJ;

§ 1o – Findo o período de análise, a Comissão Eleitoral tornará públicas as chapas que atenderam aos requisitos do Estatuto e do Regimento Eleitoral, abrindo prazo de 48 horas (dois dias) para recebimento de pedidos de impugnação.

§ 2o – A Comissão Eleitoral terá mais 24 horas (um dia) para analisar os pedidos de impugnação e divulgar o seu parecer.

§ 3o – As chapas terão, na sequência, 48 horas (dois dias) para apresentarem pedido de substituição de candidatos impugnados, até o limite de dez (10) substituições, conforme o estabelecido no § 1o do Art. 2o deste Regimento.

§ 4o – Encerrado o prazo para substituição de candidatos, a Comissão Eleitoral terá 24 horas (um dia) para divulgar parecer sobre homologação dos candidatos- substitutos.

§ 5o – Da homologação dos candidatos-substitutos caberá novo pedido de impugnação ou recurso, que terá de ser apresentado em 24 horas (um dia) contadas do fim do prazo concedido à Comissão Eleitoral para a divulgação do parecer sobre a homologação ou não dos candidatos-substitutos.

§ 6o – Encerrado o prazo para recebimento de pedido de impugnação de candidatos-substitutos, a Comissão Eleitoral terá mais 24 horas (um dia) para divulgar seu parecer sobre esse pedido e para divulgar a homologação final das chapas aptas a concorrer ao pleito.

§ 7o – Da homologação final das chapas caberá recurso à assembleia-geral, desde que apresentado antes do início das votações, conforme cronograma estabelecido neste Regimento.

Art. 5o – A diretoria do FNPJ se obriga a dar a mais ampla divulgação às eleições, especialmente junto aos associados.

Art. 6o – Caberá à organização local do 16o Encontro Nacional de Professores de Jornalismo do FNPJ providenciar a infraestrutura para a instalação, durante a assembleia-geral em que ocorrerão as eleições, das Mesas Receptora e Apuradora de Votos, ambas compostas pelos integrantes da Comissão Eleitoral.

§ 1o – Caso um membro da Mesa não compareça no dia e hora previstos para a realização das eleições, e/ou sua apuração, o presidente, ou, na falta deste, seu membro mais idoso, convocará, dentre os eleitores, um professor de jornalismo, sócio do FNPJ, para a composição da Mesa.

§ 2o – No momento de realização do pleito, cada chapa poderá apresentar às mesas Receptora e Apuradora de votos a indicação de um (01) fiscal para acompanhar os trabalhos.

Art. 7o – A Mesa Receptora, especialmente o seu presidente, é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas, cabendo-lhe também a guarda da urna.

Art. 8o – A eleição dos membros da Diretoria Executiva, das Diretorias Regionais e dos Conselhos Consultivo e Fiscal será realizada por meio de coleta de voto secreto dos professores de jornalismo associados em dia com a Tesouraria, podendo a Assembleia aprovar outro método de votação caso haja inscrição de apenas uma chapa.

§ 1o – Não haverá voto por procuração e o voto em separado só poderá ser aceito quando se tratar de associado que ficar em dia com a Tesouraria do FNPJ até o momento do voto, com comprovação perante a Mesa Receptora.

§ 2o – Na sobrecarta do voto em separado, a Mesa Receptora anotará o nome do associado, o número de sua matrícula e o motivo da tomada do voto em separado.

§ 3o – O voto tomado em separado será considerado válido ou não pela Mesa Apuradora com a sobrecarta fechada. Se válido, será lançado à urna para que se misture às demais cédulas, a fim de se manter o sigilo do voto. Se inválido, será incinerado.

Art. 9o – Terminada a eleição, dentro do prazo estabelecido pelo edital da assembleia- geral, será instalada imediatamente, em sessão pública, a Mesa Apuradora de Votos.

§ 1o – A Mesa Apuradora se encarregará da apuração dos votos, bem como da proclamação do resultado eleitoral apurado, não se computando os votos dados em cédulas que tenham sinais visíveis de rasura, identificação do eleitor ou que não tenham as assinaturas dos mesários.

§ 2o – Apresentando a cédula qualquer rasura ou sinal suscetível de identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.

§ 3o – Imediatamente depois de finalizada a apuração será promulgado o resultado, tendo início automaticamente o prazo de 12 (doze) horas para a apresentação de impugnação, que, por sua vez, deverá ser apreciada dentro de 12 (doze) horas pela Comissão Eleitoral.

§ 4o – Do parecer da Comissão eleitoral sobre recurso relativo ao resultado da votação caberá recurso à segunda sessão da assembleia-geral, desde que feito antes da leitura da ata da Comissão Eleitoral e, portanto, antes de promulgado o resultado final e de empossada a nova diretoria.

Art. 10 – Ao presidente da Comissão Eleitoral caberá dar posse à diretoria eleita, dentro do ponto de pauta específico da segunda sessão da assembleia-geral dos associados do FNPJ, marcada para às 17h00 do dia 30 de setembro de 2016, momento em que deverá ler para os associados presentes a ata da Comissão Eleitoral, entregando-a na presença de todos ao presidente da entidade.

§ 1o – Da ata final da Comissão Eleitoral constará o número de eleitores que compareceram, número total de associados em condições de voto, resultado das votações, nomes dos membros da Comissão e um histórico dos trabalhos eleitorais realizados.

§ 2o – A ata da Comissão Eleitoral deverá ser incorporada e/ou anexada à ata da assembleia-geral pelo secretário desta e registrada pela direção do FNPJ no Cartório de Títulos e Documentos em que estejam registrados os demais documentos oficiais e constitutivos do FNPJ.

Art. 11 – As situações não previstas expressamente no Estatuto e neste Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 – Fica incorporado ao presente Regimento o seguinte Quadro-Resumo do Calendário Eleitoral de 2016 do FNPJ.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 (QUADRO-RESUMO)

Prazo máximo para divulgação de edital de convocação das eleições assinado pelo presidente da entidade

90 dias antes da eleição: 29/06/16

Prazo máximo para constituição da Comissão Eleitoral

90 dias antes da eleição: 29/06/16

Prazo máximo para divulgação do Regimento Eleitoral pela Comissão Eleitoral

60 dias antes da eleição, com abertura imediata de prazo para candidaturas: 29/07/16

Prazo para inscrição de chapas

Mínimo de 60 dias antes da eleição (junto com publicação do Regimento): 29/07/16 a 11/09/16

Prazo para a homologação das chapas pela Comissão

Até 48 horas (dois dias) após o fim do período Eleitoral de inscrições: Até 13/09/16

Prazo para apresentação de pedido de impugnação ou Recurso da decisão da Comissão Eleitoral sobre a homologação das chapas

Até 48 horas (02 dias) após o fim do prazo para a homologação inicial de chapas: Até 15/09/16

Prazo para divulgação do parecer da Comissão eleitoral sobre eventual pedido de impugnação ou recurso à homologação de chapas e/ou divulgação final das chapas homologadas

24 horas (um dia) após o fim do prazo para recebimento de pedido de impugnação ou recursos: Até 16/09/16

Prazo para a chapa providenciar eventual substituição de membro(s) não homologado(s) em decisão final da Comissão Eleitoral 48 horas (dois dias) após prazo máximo para divulgação do parecer sobre recurso ou pedido de impugnação de homologação: Até 18/09/16

Prazo para a Comissão Eleitoral divulgar parecer sobre substituição de membros de chapas

24 horas (um dia) após fim do prazo para substituição de membros de chapa: Até 19/09/16

Prazo para pedido de impugnação ou recurso da decisão da Comissão Eleitoral sobre substituição de membros da chapa

24 horas (um dia) após fim do prazo para publicação do parecer da comissão eleitoral sobre eventual impugnação ou recursos relativos à substituição de membros da chapa Até 20/09/16

Prazo para divulgação de parecer sobre recurso ou impugnação relativo à substituição de membros da chapa e para divulgação da homologação final das chapas pela Comissão Eleitoral

24 horas (um dia) após o fim do prazo para pedido de impugnação ou recurso relativo à substituição de membros da chapa: Até 21/09/16

Prazo para a diretoria do FNPJ enviar à Comissão Eleitoral a lista final de sócios aptos a votar

24 horas (um dia) antes da eleição: 28/09/16

Prazo para apresentação de recurso contra a homologação final de chapas pela Comissão Eleitoral

1a Sessão da assembleia: 29/09/16, antes de iniciado o processo de coleta de votos

Eleição

1a sessão assembleia: 29/09/16, 8h00

Prazo para recurso contra o resultado da votação

12 horas a contar da promulgação do resultado

Prazo para divulgação, por parte da comissão eleitoral, do parecer ao recurso de impugnação do resultado da eleição

12 horas depois de findo o prazo para recebimento de recurso

Prazo para recurso à assembleia-geral contra o parecer da Comissão sobre recurso relativo ao resultado da votação

2a sessão da assembleia: 30/09/16, antes da leitura da ata e promulgação final do resultado

Leitura da ata do processo eleitoral, contendo a promulgação do resultado, e posse da nova diretoria

Segunda sessão da assembleia geral: 30/09/2016, 17h00

Brasília (DF), 29 de julho de 2016.

Edson Luiz Spenthof

Presidente da Comissão Eleitoral

Juliano Maurício de Carvalho

Membro da Comissão Eleitoral

Antônio Francisco Magnoni

Membro da Comissão Eleitoral

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