por Da Redação

Do Boletim da FENAJ O Projeto de Lei nº 708/2003, que altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 972/1969, que “dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista”, é constitucional. Este é o parecer do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O parecer de Biscaia será agora votado pelos deputados da CCJ. O Projeto inclui, na lista de funções que devem ser desempenhadas exclusivamente por jornalistas, as de Editor Responsável, Editor de Jornalismo, Subdiretor de Jornalismo, Coordenador de Reportagem, Pauteiro, Coordenador de Revisão, Coordenador de Imagens, Editor, Comentarista, Processador de Texto e Assessor de Imprensa. Confira a tramitação deste Projeto de Lei em http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=110427.

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