por Da Redação

O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar que permite o exercício do jornalismo por precários que vinham trabalhando apesar da decisão do TRF-3ª Região que, em outubro de 2005, resgatou a obrigatoriedade da formação para o registro profissional de jornalista. A decisão da Segunda Turma do STF foi anunciada na noite desta terça-feira e imediatamente, a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas deflagraram a nova campanha que estavam preparando em defesa da regulamentação profissional, que tem a obrigatoriedade do diploma como um dos seus principais pilares.

A FENAJ e os Sindicatos orientam os profissionais, professores e estudantes de jornalismo a enviarem mensagens aos ministros do STF. As mensagens protestam contra a decisão e já reivindicam a revogação da Ação Cautelar que tem efeito liminar.

A decisão de referendar a liminar, concedida na semana passada, pelo ministro Gilmar Mendes, na Ação Cautelar 1406, foi tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Se não for revogada, ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.

O advogado da FENAJ neste processo, João Piza, recebeu com tranqüilidade a decisão da Segunda Turma do STF. Ele explicou que aconteceu o esperado, pois o referendo é um procedimento de praxe, ressaltando que não se trata de manifestação em torno do mérito da Ação Cautelar.

“Agora vamos buscar a revogação desta Cautelar e tenho a certeza que, no mérito, os jornalistas serão novamente vitoriosos”, sustentou Piza.

O Presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, também ressaltou que esta cautelar só é válida para aqueles que, após um ano da decisão do TRF-3ª Região, continuam desrespeitando a Justiça, exercendo ilegalmente a profissão. Murillo convocou todos os jornalistas e estudantes a se integrarem à campanha em defesa da regulamentação.

“Já vencemos na Justiça Federal, no STJ, e venceremos no Supremo porque, mais uma vez, a categoria vai mostrar sua força mobilizadora e a sociedade apoiará nossa luta por um jornalismo mais qualificado e ético”, afirmou o presidente da FENAJ.

A Federação também estranha que tenha sido o Procurador Geral da República a propor esta Ação Cautelar solicitando o efeito suspensivo da nossa histórica vitória no TRF-3ª Região, que acabou com os registros precários e declarou a constitucionalidade da exigência do diploma.

“Agindo desta forma, o Ministério Público transformou-se num instrumento a serviço dos interesses das grandes empresas de comunicação. Infelizmente não encontramos a mesma agilidade do MP no combate às diferentes formas de precarização do trabalho dos jornalistas, especialmente a pejotização”, reclamou Murillo.

A nova campanha deflagrada pela FENAJ e Sindicatos, além das mensagens ao ministros do STF, nos próximos dias vai contar com atos públicos em todos os estados. Já estão marcadas manifestações no Rio Grande do Sul (sábado, dia 25), Rio de Janeiro(segunda-feira, dia 27), em Santa Catarina(também na segunda, 27/11) e em Juiz de Fora (quinta-feira, 30/11).

E este é recém o início desta nova fase da luta dos jornalistas brasileiros pela valorização da profissão e do jornalismo. A FENAJ lembra que em relação ao diploma, por exemplo, ainda é preciso assegurar mais uma vitória que com certeza também virá: a do julgamento do mérito da ação principal desta questão, que igualmente tramita no Supremo e teve origem na justiça de São Paulo, por iniciativa dos empresários de rádio e tv e do Ministério Público Federal.

Abaixo, os endereços dos ministros que integram a Segunda Turma do STF, para o envio das mensagens, e a sugestão de texto. Tanto jornalistas, professores e estudantes como cidadãos que querem um jornalismo mais qualificado e responsável podem participar da campanha.

Sr. Ministro:

Nós, jornalistas, professores e estudantes de jornalismo e cidadãos brasileiros, preocupados com a qualidade, a responsabilidade e a ética da informação, manifestamos nosso protesto contra a decisão a decisão da Segunda Turma do STF que referendou a liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 1406. Esta cautelar permite o exercício do jornalismo por pessoas sem a habilitação necessária, trazendo sérios prejuízos à organização de uma categoria profissional integrada por mais de 60 mil jornalistas e representa uma séria ameaça à qualidade da informação levada diariamente à sociedade brasileira. Em defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e por um jornalismo ético, qualificado e ciente de suas responsabilidades sociais, reivindicamos a imediata revogação desta liminar em coerência com outras decisões de várias instâncias que reafirmam a constitucionalidade da exigência do diploma e da formação específica para o exercício da profissão de jornalista.

Assinatura, profissão/atividade

E-mails dos ministros:

Ministro Celso de Mello

mcelso@stf.gov.br

Ministro Cézar Peluso

carlak@stf.gov.br

(e-mail da chefe de gabinete)

Ministro Joaquim Barbosa

gabminjoaquim@stf.gov.br

Ministro Eros Grau

gaberosgrau@stf.gov.br

Ministro Gilmar Mendes

mgilmar@stf.gov.br

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Foto: Diretoria da Fenaj

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