Ao Deputado Hiram Gonçalves,

Em breve, deverá ser votado o Projeto de Lei Nº 7.082/2017, que dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
Diante disso, reafirmamos a necessidade de que o Art. 73 seja retirado do referido Projeto de Lei. O Art. 73 diz: “Os termos desta lei se aplicam às pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento”.

As razões da necessidade de retirada são as seguintes:
1 – O Projeto de Lei, em sua integralidade, faz menção à ética em pesquisa clínica com seres humanos. Os/as pesquisadores/as da grande área de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes não realizam pesquisas clínicas. Assim, não faz sentido que as disposições deste Projeto de lei sejam estendidas para todas as áreas.

2 – Desde o início da década de 2000, diversas Associações Científicas das Ciências Humanas e Sociais têm apresentado críticas ao sistema de revisão de ética em pesquisa, o qual se baseia no modelo biomédico e, portanto, mostra-se inadequado para a pesquisa em Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes.

3 – A aprovação do Projeto de Lei 7.082/2017 com o artigo 73 é incoerente com o processo em curso de definição de princípios e normas éticas para a pesquisa em Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes.

Esperamos contar com a sua colaboração, na qualidade de relator, de garantir a retirada do art. 73 na aprovação do PL 7.082/2017.

Atenciosamente,

Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo

Deixe um comentário